domingo, 30 de março de 2014

O Rodeio e os Apetrechos Cruéis - Legislação e Jurisprudência

rodeio crueldade

Ao pesquisar as decisões judiciais acerca dos Rodeios, encontrei um acórdão que me chamou bastante a atenção. Trata-se de um voto parcialmente vencido, prolatado pelo E. Desembargador Renato Nalini (TJSP).

Naquele acórdão, o mencionado Desembargador faz menção ao parecer da Ilustre Promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio e de um acurado estudo intitulado "Espetáculos Públicos e Exibição de Animais" (http://www.scribd.com/doc/33676164/Revista-Brasileira-de-Direito-Dos-Animais-Vol-1, consulta em 28.03.2011).

Além disso, o voto transcreve um segundo estudo elaborado pela Professora Irvênia Luiza de Santis Prada, Titular Emérita de Anatomia da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo. Aos que se interessam pela matéria, vale a leitura atenciosa.
Em razão da sapiência constante do voto, preferi transcrever uma boa parte de seu conteúdo.
Segue o parecer da Ilustre Promotora de Justiça Vânia Maria Tuglio:

(...) "os animais utilizados em rodeios, na sua maioria, são mansos e precisam ser espicaçados e atormentados para demonstrar uma selvageria que não possuem, mas que na verdade é expressão de desespero e dor. Para falsear a realidade e demonstrar um espírito violento inexistente, os peões utilizam-se de vários artifícios que, atrelados aos animais ou ao peão que os montam, ou não, causam dor e desconforto aos bichos, revelando cruel e intolerável insensibilidade humana. Dentre esses instrumentos estão:
• "sedem", "cilhas", "cintas" ou "barrigueira", que consiste numa tira de couro, revestida ou não de material macio e que é fortemente amarrada na virilha do animal (região inguinal), comprimindo os ureteres, o prepúcio (em cuja
cavidade se aloja o pênis) e o escroto, podendo causar esmagamento dos cordões espermáticos, com congestão dos vasos, grande edema e até gangrena, ruptura da uretra com retenção urinaria, uremia e morte.
• Esporas pontiagudas ou rombudas, usadas nas botas dos peões e que são fincadas no baixo ventre e no peito dos bovinos e no pescoço e cabeça dos eqüinos, causando dor, lesões físicas e às vezes, cegueira.
• Peiteiras, que consistem em cordas de couro amarradas fortemente em volta do peito do animal, comprimindo os pulmões e causando desconforto, dor e lesões. Nas montarias em bois, às peiteiras são amarrados sinos, que assustam os animais e alteram ainda mais seu estado emocional.
• Choques elétricos e estocadas com instrumentos pontiagudos e contundentes.
Ocorre que mesmo com a supressão desses instrumentos diretos de tortura, os animais, quando utilizados nas festas de peão de boiadeiro sofrem maus tratos, mesmo que por via indireta, se assim poderíamos dizer. É necessário tentar traçar o caminho percorrido por
esses animais para se ter uma idéia aproximada do sofrimento atroz a que eles são submetidos, sofrimento este maquiado pela queima de fogos de artifício, pelos desfiles da rainha e princesas, abafado pelos gritos constantes do narrador e do som estridente, esquecido pelo show da dupla sertaneja que se apresenta em seguida às montarias.
Os animais que são utilizados em rodeios chegam no local do "espetáculo" muito antes do público e ao serem "descarregados" ou "empurrados" para fora do caminhão comumente sofrem lesões. No recinto, ficam confinados em espaços mínimos, sendo certo que a proximidade entre eles é interpretada como ameaça, sendo comum as "brigas" e "choques" entre animais e consequentes lesões. Anoitece e eles são ali mantidos, obviamente sem água ou comida, enquanto se testa o som e se prepara o espetáculo macabro.
Iniciada a "festa", os anúncios, cumprimentos, enfim, a utilização do microfone se dá em volume extremamente alto, especialmente próximo das potentes caixas de som, justamente onde ficam os animais esperando o momento de serem exibidos. Isto sem falar na queima de fogos que "enlouquece" os cavalos. Depois de algumas horas de comemorações e brincadeiras com o público, sempre com o som em volume ensurdecedor, ferindo os sensíveis tímpanos dos animais, dá-se início às montarias, oportunidade em que os animais são empurrados para um corredor estreito até chegarem no brete, um cubículo de onde não podem fugir, mal conseguem se movimentar e, justamente por isso, submetem-se ao preparo para a exibição: peiteiras com sinos e chocalhos nos bois, sela e arreio nos cavalos, ambos os apetrechos complementados pelo sedem, amarrado fortemente na virilha dos animais.
Deste modo, apesar do peso, os bois saltam e escoiceiam violentamente, do mesmo modo que os cavalos. E assim permanecem mesmo depois que o peão sai do lombo deles, acalmando-se apenas quando o sedem é afrouxado.
Esse comportamento que tanto é apreciado pelos organizadores de rodeio porque além de tornar o espetáculo melhor aumenta a pontuação do peão, na verdade são os chamados comportamentos sugestivos e configuram tentativa desesperada de livrar- se daqueles
instrumentos de tortura. Anote-se que durante todas as montadas o peão golpeia incessantemente as esporas no pescoço do animal, havendo o risco constante de atingir
os olhos do animal e feri-lo ou cegá-lo.
Durante todo o tempo percebe-se os olhos esbugalhados e saltados da órbita, as veias dilatadas, os bois evacuando aquoso. São os chamados sinais fisiológicos de sofrimento. Durante todo o tempo o som altíssimo e as luzes extremamente fortes. O cheiro e a proximidade do homem. O cheiro e a proximidade de outros animais. Os chutes e pancadas no lombo e cabeça, as torcidas nos rabos ... enfim, a dor, o desrespeito, a humilhação!
Além da exibição, esses animais são submetidos a "treinamentos" diários, de modo que o sofrimento que vemos é apenas uma parcela da rotina desses pobres seres. Essa rotina de treinamento e exibição provoca profundo "stress", sofrimento e tortura àqueles animais
que, soltos no pasto, revelam sua verdadeira natureza mansa e tranqüila (ou alguém já filmou um boi ou cavalo no pasto, sem qualquer instrumento a ele atrelado, saltar, escoicear e corcovear como faz na arena?!?).
Além das aprovas de montarias, nas festas de peão são realizadas provas de laço que empregam, na sua maioria, animais jovens, lactentes, com idade em torno de apenas 40 dias de vida. Estes animais também são "treinados", de modo que devem ser considerados não apenas os minutos em que eles são exibidos na arena, mas também as várias horas de treinamento. Isto porque é estabelecido tempo para a realização de todas as provas, sendo certo que o peão perde pontos de ultrapassa estes limites.
Para que o jovem animal saia do brete em dasabalada carreira ele é provocado e contido pela cauda, causando lesões e fratura das vértebras coccígeas, que podem resultar numa afecção denominada "síndrome da cauda eqüina" que atinge a enervação local, os membros posteriores e os órgãos contidos na região (reto, colo, bexiga e alguns órgãos genitais). Há ocorrência de dor intensa na região comprometida.
O jovem animal, quando liberado na arena, corre assustado, tentando fugir de seus perseguidores, dando então oportunidade para ser laçado. Quando isto ocorre, a corda é puxada violentamente para trás, estancando abruptamente o trajeto do animal que sofre grande impacto na região do pescoço, onde está localizada a traqueia, podendo ocorrer compressão e rompimento ensejando distintos graus de insuficiência respiratória e asfixia. Além da traqueia são atingidas as veias jugulares que, com a compressão, deixam de escoar o sangue venoso da cabeça, resultando em congestão na região da cabeça e do globo ocular.
Ainda na laçada é atingida a estrutura óssea do pescoço, no interior do qual se aloja porção da medula espinhal, podendo causar luxação e fratura e consequente tetraparesia (perda parcial da função motora) ou tetraparalisia (perda total da função motora) ou mesmo na ocorrência de "choque espinal" e morte.
Tudo sem falar nas lesões dos tecidos cutâneos e da musculatura local com contusões e hematomas, além de estiramento e ruptura de estruturas musculares e tendíneas.
Conseqüência da laçada é a queda, também responsável por todas as lesões já especificadas, além equimoses, hematomas, queimaduras por atrito e perda de tecido. Pode ainda ocorrer fratura de costelas, contusão pulmonar, hemorragia, pneumotórax e perda da capacidade respiratória. Se na queda o animal bater com a face lateral da cabeça poderá ocorrer lesão no nervo facial, resultando em paresia ou paralisia temporária ou definitiva dessa musculatura.
Ainda não acabou a sessão de tortura a que são submetidos esses animais lactentes. Depois da queda ao solo o peão salta do cavalo e tem que elevar o animal até a altura da sua cintura para posicioná-lo no solo e imobilizá-lo. A suspensão do animal se dá pela "prega da virilha", podendo ocorrer descolamento de tecido cutâneo e derrame, com formação de hematomas. Mais uma vez o anima é atirado ao solo, com probabilidade de ocorrência de todas as lesões já mencionadas, além de ruptura do fígado, baço e rim e conseqüente hemorragia interna. A prova é concluída quando o peão amarra três patas do
indefeso animal, sendo que neste proceder pode ocorrer luxação e comprometimento de tendões e ligamentos.
Além dessa prova de laço, também chamada "calf roping", há outras duas igualmente cruéis.
No "bulldog", o garrote é perseguido por dois peões sobre cavalos que ladeiam o animal, sendo que um deles salta do cavalo e derruba o indefeso animal, segurando- o pelos chifres e torcendo seu pescoço até completa imobilização, que se dá por dor intensa e terror.
A prova de laço em dupla ou "team roping", inicia-se como a anterior, mas um dos peões laça a cabeça do garrote e o outro as patas traseiras. A prova é concluída quando as cordas são esticadas em direções opostas, mantendo o animal suspenso no ar. Nem é preciso pormenorizar as conseqüências dessas provas...".

Quanto ao que chamado “sedém”, o voto trouxe um laudo elaborado pelo Dr. Dirceu de Bortoli, perito forense e médico veterinário, CRMV-SP-2685, que, vale transcrever, verbis:
"QUESITO BÁSICO: O sedem causa algum trauma nos animais?

Digo com certeza absoluta que sim e além de outras explicações que estão aqui contidas exemplifico quando seu uso foi proibido na FEAPAM em Ribeirão Preto os animais não pulavam.
QUESITO N° 1: Os animais em geral, em especial aqueles utilizados em rodeios (eqüinos e bovinos), possuem alguma espécie de sensibilidade na região dos órgãos genitais?

Sim. E esta sensibilidade é maior nestas regiões pois são regiões vulneráveis que necessitam de maior proteção. Toda superfície corporal e em especial as regiões mais sensíveis tais como ao redor dos olhos, boca, e regiões perineais (genitais e ânus) são ricas em algireceptores e sua função é facilitar a proteção tornando-as mais sensíveis as percepções de prováveis traumatismos.

(...)

QUESITO 5: O uso de sedem nas provas de rodeio, provoca dor ou sofrimento nos animais?
Justificar.
Provoca os dois. A dor advém da compreensão forte da pele e abdômen pois tanto numa como noutro existem algireceptores(...).
Com relação ao sofrimento além de doloroso é também de ordem mental pois o animal luta para tirá-lo pulando, escoiceando e não consegue.

QUESITO 10: Outros instrumentos tais como esporas, mesa da amargura, sinos, peiteiras e assemelhados causam sofrimento aos animais? Justificar.
Sim, pois todos estes instrumentos são causadores de lesões de vários tipos e intensidades, desde as lesões inflamatórias, edematosas até as cortantes ou escarificantes, esta últimas facilmente diagnosticáveis.
Além dos danos físicos, alguns são torturadores mentais, como por exemplo os altos níveis de ruído, manejo inadequado, choques, cutucões, etc...

QUESITO 11: As modalidades 'FUT BOI' e 'PEGA GARROTE' causam sofrimento aos animais? Justificar.
Fut boi causa sofrimento leve de ordem mental pois trata-se de uma brincadeira leve sem maiores conseqüências, já o pega garrote eu caracterizo como um brincadeira violenta que pode levar a alguns danos físicos de grau leve.
3- O sedem e as esporas, respeitadas a Resolução SAA-18, podem ser considerados como
instrumentos de tortura ou apenas estimuladores? Por que?
Sem dúvida são instrumentos causadores de dor, pois são usados causando fortes pressões sobre a pele dos animais onde existem os algireceptores responsáveis pelas sensações sensoriais dolorosas.
As esporas rombas são menos contundentes que as pontudas e as de gancho, mas todas causam dor.
O mesmo posso afirmar sobre o sedem pois devido à forte compressão todos estimulam
dolorosamente o animal pelo mesmo mecanismo neurofisiológico." (g.n.)

Ainda quanto ao sedém, vale destacar o posicionamento do E. Desembargador SAMUEL JÚNIOR:

Como a lei federal veda instrumentos que possam causar injúrias ou ferimentos, a lei estadual 10.494/99 (anterior), na parte em que admite a utilização de sedem, está revogada.
Aliás, autorizar-se a utilização do sedem, desde que confeccionado em material que não fira o animal é o mesmo que autorizar seu uso independentemente de qualquer restrição, pois a questão exigiria constante fiscalização por parte do Ministério Público e dos órgãos de proteção à vida animal, o que, a toda evidência, é de impossível execução.
Além do mais, todos os demais itens apontados na inicial transgridem a lei e não podem ser realmente utilizados, por caracterizar maus tratos aos animais." (julgamento da Apelação Cível 539.402-5/9, j.29.11.2007).

Note-se que o entendimento do E. Desembargador é no sentido de que não se pode autorizar a utilização do sedém, uma vez que não há como fiscalizar a forma de sua confecção e uso no animal.

Como já ressaltei em outros artigos, a Constituição Federal incumbiu o Poder Público de proteger os animais, inclusive, da crueldade. Além disso, a Lei Maior utiliza a expressão “assegurar a efetividade desse direito”.
Não é o que ocorre, contudo.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/98) prevê a pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa” àquele que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” (art. 32).

Estranhamente, não se tem muitas notícias de quaisquer sanções contra aqueles que praticam ato de abuso ou maus-tratos nos rodeios.

A Lei Federal n° 10.519/02, em seu artigo 4º, determina quais os apetrechos técnicos que devem ser utilizados nos animais, ressaltando que estes “não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais".

“Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas.
§ 1º. As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.

§ 2º. Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos.
§ 3º. As cordas utilizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal”.

A autorização de tais apetrechos gera calorosos debates, inclusive, quanto à alegação de inconstitucionalidade da referida norma.

A Lei Estadual n° 11.977/05, que instituiu o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo rege em seu artigo 22, que:

"São vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios." (g.n.).

Em que pese a legislação transcrita, bem como os gritos daqueles que se compadecem com as vítimas de tais crueldades, as atividades de rodeios, por vezes, continuam gerando espetáculos de horror e tortura, abertamente.

Como já mencionado, o Poder Público tem sido, muitas vezes, omisso e conivente, mesmo quanto aos abusos expressamente vedados no ordenamento jurídico pátrio.

Aliás, uma matéria veiculada na revista Globo Rural noticiou que:

“Todo ano, são realizados entre 1.500 e 2 mil rodeios no país. As festas atraem um público de 30 milhões de pessoas e movimentam R$ 6 bilhões anualmente. O PIB de Barretos, cidade paulista onde ocorre o maior rodeio brasileiro, cresce 18% em agosto em decorrência do evento. O faturamento vem de empresas de eventos, peões e patrocinadores, que chamam o público para as arenas” (http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI341548-18071,00-EMPRESAS+DE+EVENTOS+AGITAM+MERCADO+DE+RODEIOS.html).

Considerando que os espetáculos movimentam bilhões anualmente, não é difícil entender a “falta de vontade” dos responsáveis em coibir e/ou fiscalizar tais eventos. Aparentemente, até a mídia – ou parte dela – se beneficia.

Por fim, nada melhor do que encerrar o texto com as palavras do E. Desembargador Renato Nalini:

Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais. As festas hoje realizadas em grandes arenas, com shows, anunciantes e forte esquema publicitário, nada têm de tradicional, no máximo constituem exemplo de um costume adotado por parcela da população - essa sim prática reiterada e difundida - de copiar e imitar estrangeirices, o country da cultura norte-americana. Sua proibição - no que tem de martirizante aos animais - não causará dano algum à cultura bandeirante ou nacional.
Aparentemente a humanidade regride. O homem do milênio, Francesco de Bernardone, que se tornou conhecido como Francisco de Assis, chamava todas as criaturas de irmãs. Em pleno século XXI, há quem se entusiasme a causar dor a seres vivos e se escude na legalidade formal para legitimar práticas cujo primitivismo é inegável (APELAÇÃO CÍVEL N° 9075470-11.2005.8.26.0000 - DECLARAÇÃO DE VOTO PARCIALMENTE VENCIDO N° 18.833 – MATÃO).

O autor, Adriano Martins Pinheiro, é advogado, palestrante e escritor.
Autor: Dr. Adriano Martins Pinheiro

(Direitos autorais. Você está autorizado a republicar este texto, basta mencionar o autor).

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